Limites da coisa julgada em matéria tributária
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4497Palabras clave:
coisa julgada, matéria tributária, ações de conhecimento, Tecnologia imaterial, ações diretas de controle de constitucionalidadeResumen
O presente estudo busca identificar os limites da coisa julgada em matéria tributária e se esses limites devem ser relativizados, considerando as mudanças ocorridas após a formação da coisa julgada material e no contexto da segurança jurídica. O silogismo se concentra no fato de que há situações nas quais estes limites serão relativizados, como no caso de mudanças legislativas que modifiquem situação anterior estabelecida entre as partes, decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal ou que mudanças que possibilitem o uso da ação rescisória. Se estas mudanças atingirem contribuintes sem decisão anterior sobre o fato, a via adequada, seja declaratório ou condenatório, é o procedimento comum, mas caso já tenha coisa julgada, pode ser necessário recorrer novamente ao Poder Judiciário da forma pertinente ao caso. A presente pesquisa classifica-se como exploratória, bibliográfica e qualitativa. A conclusão alcançada foi de que os limites da coisa julgada em matéria tributária devem ser relativizados quando há novo cenário jurídico acerca de determinada relação tributária, de forma que o contribuinte, tendo decisão anterior entre as partes ou não, não saia prejudicado, pois não é plausível que o contribuinte arque com impostos que não são devidos.
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