Modalidade de diálogo competitivo e contratações de serviços complexos e inovadores para a administração pública
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4402Palabras clave:
Diálogo competitivo, Pregão, Licitação e contratos, Lei n. 14.133/2021Resumen
A Lei nº 14.133/2021 cria o diálogo competitivo como uma nova modalidade de licitação a fim de trazer maior efetividade nos processos destinados às contratações complexas e inovadoras. Entretanto a Lei nº 8.666/93, prevê em seu rol de modalidade o pregão instituído pela Lei nº 10.520/2002 e destinando à contratação de bens e serviços comuns, porém usava-se este para a aquisição de bens e serviços complexos. Desta forma indaga-se quanto a eficácia do pregão para a contratação de serviços complexos, bem como, se o diálogo competitivo trouxe de fato benefícios. O presente artigo tem como objetivo geral analisar se houve distorção do pregão na utilização de contratações complexas, e examinar o surgimento do diálogo competitivo como meio apto para tais licitações. Para tanto, terá como objetivo específico analisar a dificuldade nas contratações complexas através do pregão. Bem como no segundo momento, abordar a nova lei de licitações e com esta o surgimento do diálogo competitivo. Por fim, avaliar a modalidade do diálogo competitivo, a fim de saber se realmente adveio como meio apto para a melhor solução nas contratações de serviços ou bens públicos. Como resultado do presente estudo concluiu-se que o diálogo competitivo trouxe para a Administração Pública soluções inovadoras, flexibilidade, transparência do rito processual, bem como maior segurança jurídica. A pesquisa utilizou-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica em fontes primárias e secundárias, com base na legislação, doutrinas, jurisprudências e artigos científicos.
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