Casamento e união estável

reconhecimento judicial da união estável concomitante ao casamento

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4397

Palabras clave:

Famílias paralelas, Famílias simultâneas, Casamento, União estável, monogamia

Resumen

A família, instituto presente no Direito Romano, sofreu e sofre grande transformação acompanhando a evolução do direito e da sociedade. O presente artigo tem o intuito de analisar a constituição da família, desde a tradicional, oriunda do vínculo matrimonial, até os novos modelos familiares que surgiram com o passar do tempo. O problema relacionado aos novos vínculos afetivos, para o presente trabalho, surge quando da discussão da possibilidade de haver concomitância entre casamento e união estável. Caracterizada pela situação na qual um sujeito, que já possui um vínculo conjugal, constitui uma união estável com outro sujeito, diverso deste, sem a cessação ou extinção do vínculo conjugal existente. O presente artigo procura analisar algumas características do casamento, da união estável e a concomitância ou paralelismo entre o casamento e outra união extraconjugal, bem como se urgem seus efeitos às partes envolvidas. Deveras, o ordenamento jurídico deve ser olhado em conjunto com a realidade social e que, portanto, as famílias paralelas devem gerar aos sujeitos todos os efeitos decorrentes das relações afetivas. Trazendo também entendimentos das cortes brasileiras – Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça – que dizem respeito ao tema, constatando que em sua maioria eles são resistentes à ideia do reconhecimento da concomitância entre casamento e união estável, e seus julgamentos permanecem nesse sentido. Conclui-se que o olhar da justiça deve observar todo o contexto atual da sociedade em conjunto ao ordenamento jurídico.

Biografía del autor/a

Samuel Darci Kirst Carpeggiani Moreira, Universidade do Contestado (UNC)

Graduando em Direito. Acadêmico do Curso de Direito da Universidade do Contestado Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado (UNC)

Doutoranda em Direito pelo Programa de Doutoramento de Ciências Jurídicas da UMINHO. Mestre em Direito pela UFSC. Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-05-29

Cómo citar

Moreira, S. D. K. C., & Galio, M. H. (2024). Casamento e união estável: reconhecimento judicial da união estável concomitante ao casamento. Academia De Direito, 6, 409–430. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4397

Número

Sección

Artigos