Fertilização in vitro post mortem e os seus reflexos sucessórios
desafios e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4387Palabras clave:
Sucessão, Fertilização in vitro post mortem, HerançaResumen
Este artigo busca evidenciar os reflexos sucessórios do embrião concebido após a morte de seu genitor, demonstrando os avanços tecnológicos das técnicas de reprodução assistida e a falta de normatividade por parte do legislador. A principal problemática diz respeito aos efeitos sucessórios dos filhos concebidos após a morte de um dos genitores, se estes possuíam ou não o direito de suceder. A discussão emerge da deficiente legislação vigente quanto ao tema, tendo somente previsão codificada no artigo 1.597, sobre a presunção da filiação. Além disso, não há qualquer outra menção no código regular que influi sobre os procedimentos de fertilização in vitro post mortem e suas consequências no âmbito sucessório. O método utilizado para este estudo é dedutivo, ao partir da análise das teorias e da legislação atual. O objetivo principal é analisar os reflexos sucessórios da fertilização in vitro post mortem na contemporaneidade, acerca da insegurança jurídica que envolve o tema. Frente à discussão doutrinária, conclui-se, portanto, que o embrião possui o direito a suceder desde que haja vontade expressa do falecido.
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