Fertilização in vitro post mortem e os seus reflexos sucessórios

desafios e possibilidades

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4387

Palabras clave:

Sucessão, Fertilização in vitro post mortem, Herança

Resumen

Este artigo busca evidenciar os reflexos sucessórios do embrião concebido após a morte de seu genitor, demonstrando os avanços tecnológicos das técnicas de reprodução assistida e a falta de normatividade por parte do legislador. A principal problemática diz respeito aos efeitos sucessórios dos filhos concebidos após a morte de um dos genitores, se estes possuíam ou não o direito de suceder. A discussão emerge da deficiente legislação vigente quanto ao tema, tendo somente previsão codificada no artigo 1.597, sobre a presunção da filiação. Além disso, não há qualquer outra menção no código regular que influi sobre os procedimentos de fertilização in vitro post mortem e suas consequências no âmbito sucessório. O método utilizado para este estudo é dedutivo, ao partir da análise das teorias e da legislação atual. O objetivo principal é analisar os reflexos sucessórios da fertilização in vitro post mortem na contemporaneidade, acerca da insegurança jurídica que envolve o tema. Frente à discussão doutrinária, conclui-se, portanto, que o embrião possui o direito a suceder desde que haja vontade expressa do falecido.

Biografía del autor/a

Jaqueline da Veiga, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-05-29

Cómo citar

Veiga, J. da, & Ningeliski, A. de O. (2024). Fertilização in vitro post mortem e os seus reflexos sucessórios: desafios e possibilidades. Academia De Direito, 6, 326–350. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4387

Número

Sección

Artigos