A propriedade privada e o princípio da função socioambiental da propriedade em unidades de conservação
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4379Palabras clave:
Unidades de Conservação, Meio Ambiente, Propriedade privadaResumen
Os constantes desgastes e escassez dos recursos naturais impulsionaram discursos e debates jurídicos acerca da proteção ambiental. O Brasil em sua Constituição Federal declara direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como que o meio ambiente é essencial à sadia qualidade de vida. Assim é que surge o problema aventado com o seguinte questionamento: de que forma a propriedade privada é limitada a fim de garantir a efetividade do princípio da função socioambiental da propriedade em unidades de conservação uso sustentável? Para tanto, como objetivo geral destaca-se analisar o princípio da função socioambiental da propriedade e sua relação com as Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Os objetivos específicos são: apresentar conceitos chave para a discussão do tema, relacionar a proteção às unidades de conservação e a propriedade privada e verificar se a limitação à propriedade privada em áreas de unidades de conservação de uso sustentável implica na garantia do princípio da função socioambiental da propriedade. Como metodologia, destaca-se a análise sistemática da Legislação e jurisprudência brasileira, Constituição da República Federativa do Brasil e leis infraconstitucionais em relação ao meio ambiente cumulativamente aos princípios constitucionais, bem como uma revisão bibliográfica, utilizando-se, para tanto, do método dedutivo, o qual possibilita a reunião de várias informações para se chegar a uma conclusão. Como conclusão destaca-se que as unidades de conservação são criadas para auxiliarem no equilíbrio ecológico no meio ambiente com o objetivo de preservar os recursos naturais existentes e evitar a sua escassez. Eis que a proteção ambiental não implica no esvaziamento da propriedade privada.
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