A (im)parcialidade do juiz em caso de rescisão do acordo de não persecução penal frente a suspensão da eficácia do juiz de garantias
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4374Palabras clave:
Acordo de não persecução penal, imparcialidade, juiz das garantias, violaçãoResumen
O princípio da imparcialidade visa evitar a contaminação dos membros do poder judiciário a fim de garantir a prolação de sentenças judiciais justas e objetivas, e com o fito de respaldar este princípio surgiram diversas normas, dentre elas, a Lei n. 13.964/2019 que instituiu a figura do juiz das garantias que teria como uma de suas funções, disposta em seu artigo 3º-B, XVII, decidir acerca da homologação do acordo de não persecução penal (ANPP). Referido artigo, entretanto, encontra-se suspenso, de modo que, objetiva-se analisar a observância ao princípio da imparcialidade do juiz, tendo em vista que o mesmo juiz que homologou o ANPP, em caso de rescisão do acordo, proferirá a sentença. Para tanto, a metodologia de pesquisa utilizada foi de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com abordagem dedutiva, dispondo sobre a natureza do ANPP, a confissão do investigado como requisito para a formulação do acordo, bem como, a eventual contaminação do juiz. Com isso, os resultados demonstraram que o juiz que homologou o acordo de não persecução penal pode ter sua imparcialidade afetada, de modo que, não deveria julgar o processo posteriormente em caso de rescisão do acordo, sendo necessário, para preservar a imparcialidade do juiz, a implementação do juiz das garantias.
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