A (im)parcialidade do juiz em caso de rescisão do acordo de não persecução penal frente a suspensão da eficácia do juiz de garantias

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4374

Palabras clave:

Acordo de não persecução penal, imparcialidade, juiz das garantias, violação

Resumen

O princípio da imparcialidade visa evitar a contaminação dos membros do poder judiciário a fim de garantir a prolação de sentenças judiciais justas e objetivas, e com o fito de respaldar este princípio surgiram diversas normas, dentre elas, a Lei n. 13.964/2019 que instituiu a figura do juiz das garantias que teria como uma de suas funções, disposta em seu artigo 3º-B, XVII, decidir acerca da homologação do acordo de não persecução penal (ANPP). Referido artigo, entretanto, encontra-se suspenso, de modo que, objetiva-se analisar a observância ao princípio da imparcialidade do juiz, tendo em vista que o mesmo juiz que homologou o ANPP, em caso de rescisão do acordo, proferirá a sentença. Para tanto, a metodologia de pesquisa utilizada foi de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com abordagem dedutiva, dispondo sobre a natureza do ANPP, a confissão do investigado como requisito para a formulação do acordo, bem como, a eventual contaminação do juiz. Com isso, os resultados demonstraram que o juiz que homologou o acordo de não persecução penal pode ter sua imparcialidade afetada, de modo que, não deveria julgar o processo posteriormente em caso de rescisão do acordo, sendo necessário, para preservar a imparcialidade do juiz, a implementação do juiz das garantias.

Biografía del autor/a

Hellen Gabriela Fischer, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UNC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-05-28

Cómo citar

Fischer, H. G., & Puhl, E. (2024). A (im)parcialidade do juiz em caso de rescisão do acordo de não persecução penal frente a suspensão da eficácia do juiz de garantias. Academia De Direito, 6, 283–304. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4374

Número

Sección

Artigos