Herança digital e o acesso Post Mortem - sem autorização - às contas de redes sociais pelos herdeiros

uma afronta ao direito fundamental da privacidade e intimidade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4367

Palabras clave:

Herança, Bens digitais, Privacidade, Intimidade

Resumen

O mundo moderno trouxe inúmeras inovações tecnológicas que alteraram os meios e as formas de relação social da última década. Neste passo, a interação entre os indivíduos se dá de forma muito mais célere e com isso o direito positivo não consegue acompanhar, deixando lacunas para serem completadas pelo Poder Judiciário nos eventuais litígios advindos da transmissão da herança digital. A preocupação com a destinação dos ativos digitais após a morte já é uma realidade, motivo pelo qual resta necessária uma regulamentação específica para evitar tão somente o uso da analogia e interpretação extensiva. O presente artigo tem como objetivo a análise da possibilidade de acesso às contas de redes sociais após a morte do autor da herança pelos herdeiros, além de abordar sobre o impasse entre o direito à privacidade do usuário falecido e o próprio direito de sucessão dos herdeiros. A presente pesquisa utiliza o método dedutivo, tendo em vista que parte da premissa da concessão ao acesso às redes sociais da pessoa falecida para que seja analisado se a transmissão da herança digital, especificamente dos bens digitais sem valor econômico, fere ou não o direito da privacidade do de cujus, segundo o ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se, então, que a eventual liberação das contas afrontaria o princípio da privacidade e intimidade do falecido, em razão da dignidade da pessoa humana exceder a existência física.

Biografía del autor/a

Nathalie Castilhos, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação, Universidade do Contestado. Mafra. Santa Catarina.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-05-28

Cómo citar

Castilhos, N., & Ningeliski, A. de O. (2024). Herança digital e o acesso Post Mortem - sem autorização - às contas de redes sociais pelos herdeiros: uma afronta ao direito fundamental da privacidade e intimidade. Academia De Direito, 6, 217–238. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4367

Número

Sección

Artigos