Aposentadoria especial à luz da EC 103/2019

uma reflexão acerca da inconstitucionalidade do requisito etário para a concessão do benefício

Autores/as

  • Luana Konopka Lang Universidade do Contestado (UNC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3843

Palabras clave:

Idade, ADI 6.309, Benefício previdenciário, Atividades especiais

Resumen

O presente artigo está relacionado a nova regra etária para concessão do benefício de aposentadoria especial de acordo com a reforma previdenciária. Tem como objetivo analisar a aplicabilidade do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 19 da Emenda Constitucional 103/19 e os motivos que tornam esse dispositivo inconstitucional bem como demonstrar os fundamentos expostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309 que corroboram com a temática, além de apresentar o contexto fático e histórico que norteiam a concessão da aposentadoria especial. O método adotado para o  artigo decorre de uma ampla revisão bibliográfica em doutrinas, legislação e artigos científicos, sendo o método de abordagem o dedutivo, tendo em vista que a saúde do trabalhador é o seu principal mecanismo e a exposição prolongada a agentes nocivos é um retrocesso constitucional. Pode-se concluir que é inconstitucional a inserção de idade mínima para a concessão do benefício principalmente a partir da análise reflexiva dos fundamentos expostos na ação direta de inconstitucionalidade 6.309 de 2020.

Biografía del autor/a

Luana Konopka Lang, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC), Mafra, Santa Catarina, Brasil

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2022-07-29

Cómo citar

Lang, L. K., & Ningeliski, A. de O. (2022). Aposentadoria especial à luz da EC 103/2019: uma reflexão acerca da inconstitucionalidade do requisito etário para a concessão do benefício. Academia De Direito, 4, 1334–1357. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3843

Número

Sección

Artigos