(In)aplicabilidade do creditamento de PIS e COFINS sobre insumos nas atividades empresariais

Autores

  • Karina Ruchinski Universidade do Contestado (UNC)
  • Alan Pinheiro de Paula Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3721

Palavras-chave:

Tributário, Creditamento, Insumos, Atividade econômica

Resumo

O Sistema Tributário Nacional atual é extremamente complexo e permite o surgimento de inúmeros debates e interpretações acerca das normas vigentes e da aplicação destas no caso concreto. Um dos impasses atuais é a inaplicabilidade do creditamento de PIS e COFINS sobre insumos no que se refere a algumas atividades empresariais. Sendo assim, buscando correlacionar os conceitos e os fatos, o presente artigo tem por objeto a contextualização histórica e conceitual diante da matéria tributária em geral, abrangendo as competências e os princípios tributários, bem como a problemática da inaplicabilidade do creditamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre insumos. Será evidenciado o correspondente tema a partir da definição de insumos, onde segundo a Receita Federal do Brasil, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Será analisado o tratamento acerca dos insumos na legislação de PIS e COFINS frente ao entendimento da Receita Federal do Brasil, expondo a definição do conceito de “insumos’’ no que se refere a apropriação de créditos e a legitimidade de empresas privadas que exercem atividades de revenda se creditarem de suas receitas decorrentes de insumos utilizados para a efetivação de suas atividades econômicas. Foi utilizado o método dedutivo e pesquisas bibliográficas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Biografia do Autor

Karina Ruchinski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Alan Pinheiro de Paula, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-09-30

Como Citar

Ruchinski, K., & Paula, A. P. de. (2022). (In)aplicabilidade do creditamento de PIS e COFINS sobre insumos nas atividades empresariais. Academia De Direito, 4, 1555–1580. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3721

Edição

Seção

Artigos