A aplicação da guarda compartilhada em situações de alienação parental no término do vínculo conjugal de forma litigiosa
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3700Palabras clave:
Alienação Parental, Guarda compartilhada, Término do vínculo conjugal, Forma litigiosaResumen
O presente artigo, tem como objetivo analisar a possibilidade da aplicação da guarda compartilhada em situações de alienação parental quando o término do vínculo conjugal acontece de forma litigiosa. Aborda de forma pontual a respeito da família e da responsabilidade do poder familiar, os aspectos jurídicos das leis de guarda compartilhada, bem como da lei de alienação parental, com a finalidade de compreender os limites da aplicação da guarda compartilhada nas questões de alienação parental. Na guarda unilateral, em que apenas um dos genitores detém a guarda da criança ou adolescente, é possível que a alienação parental ocorra de forma mais frequente, exigindo, portanto, uma atuação eficaz do Poder Judiciário, a fim da garantia do princípio do melhor interesse e proteção integral da criança e do adolescente. A título de técnica de pesquisa bibliográfica, tem-se a análise da legislação pertinente, doutrinária, artigos científicos e entendimento jurisprudencial, utilizando-se para tanto do método dedutivo. Por fim, pode-se concluir que ambas as modalidades de guarda, compartilhada ou unilateral, podem ser aplicadas na ocorrência de atos de alienação parental pelos genitores. Devendo prevalecer na decisão do magistrado o bem-estar e desenvolvimento saudável dos filhos, com o fim de favorecer o melhor interesse da criança e adolescente.
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