A inovadora audiência de custódia por videoconferência frente ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso

Autores/as

  • Rikelly Mazetto Universidade do Contestado (UNC)
  • Eduardo Puhl Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3453

Palabras clave:

Direitos fundamentais, Audiência de Custódia, Videoconferência, Vedação ao Retrocesso

Resumen

Considerando as inovações referentes à audiência de custódia, objetiva-se analisar a legalidade da sua realização por videoconferência, bem como identificar os possíveis impactos sobre os direitos fundamentais do preso e, logo, se viola o princípio da vedação ao retrocesso. Aplicou-se metodologia dedutiva, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. No contexto deste estudo, perpassa-se por alguns temas de relevância no aspecto jurídico, tais como: a dignidade da pessoa humana, o respeito à integridade física e moral dos cativos, o relaxamento da prisão ilegal, a necessidade de os presos serem apresentados, em até 24 horas, à autoridade judicial competente, e a importância do contato físico entre julgado e julgador. Conclui-se que a substituição do ato presencial pelo eletrônico mitiga o direito dos apreendidos em flagrante delito, fere as garantias fundamentais mais intrínsecas e, logicamente, sacrifica o princípio da vedação ao retrocesso, razão pela qual a manutenção do sistema original, nesse caso, é a medida mais coerente.

Biografía del autor/a

Rikelly Mazetto, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil. 

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito (Direitos Fundamentais Civis), Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC. Membro do Grupo de Pesquisa “Justiça Sociedade e Direitos Humanos” (CNPq/UNC). Professor do curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC) – Campus Concórdia, Santa Catarina, Brasil.

Publicado

2022-09-20

Cómo citar

Mazetto, R., & Puhl, E. (2022). A inovadora audiência de custódia por videoconferência frente ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso. Academia De Direito, 4, 1397–1416. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3453

Número

Sección

Artigos