A (des)criminalização do aborto
uma análise sob a ótica de Ronald Dworkin e o HC 124.306/RJ
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3268Palabras clave:
Dignidade humana, Direitos fundamentais, AbortoResumen
O presente artigo, através da pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, aborda os princípios da dignidade humana, sob a ótica de Ronald Dworkin para, posteriormente, analisar a importância dessa concepção para o conceito e tipificação do aborto, fato que implica diretamente na colisão de direitos fundamentais, fragilizando a dignidade das mulheres quando criminalizado até o terceiro mês de gestação. A pesquisa analisa a evolução histórica do aborto como crime, com ênfase nas excludentes de ilicitude, e faz uma análise do tema frente as definições científicas pautadas pela bioética. Também é analisado o Habeas Corpus 124.306/RJ, como um marco teórico para o tema. Por fim, prega-se a necessidade do conceito de liberdade reprodutiva feminina tornar-se um direito fundamental, tendo em vista o resguardo da dignidade humana.
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