A tutela constitucional do meio ambiente à luz do Projeto de Lei nº 191/2020
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3258Palabras clave:
Projeto de Lei nº 191/2020, Terras indígenas, Lavra de recursos minerais, Exploração de recursos hídricos, Desenvolvimento sustentávelResumen
A Carta Constitucional de 1988 elencou vários aspectos de extremo valor social, com o intuito de garantir e efetivar a melhor aplicação possível de igualdade de direitos à sociedade. Em seu artigo 231, foram reconhecidos direitos aos povos indígenas, a exemplo de sua organização, costumes, línguas e terras, ao mesmo tempo em que se fixou à União o dever de resguardá-los. O presente artigo discorre sobre o Projeto de Lei nº 191/2020, que visa permitir a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, bem como o aproveitamento de recursos hídricos para a geração de energia elétrica em terras indígenas pela União. Em tese, essa permissividade conflitaria com a tutela constitucional do meio ambiente e dos povos indígenas. Trata-se de uma pesquisa exploratório-descritiva com abordagem qualitativa, fazendo o uso de metodologia empregada, bibliográfica e documental – posto que se utiliza de obras doutrinárias e artigos científicos, além de instrumentos legais diversos, como a Constituição Federal, o Estatuto do Índio de 1973, o Decreto-Lei nº 1.775 de 1996 e a Convenção nº 169 de 1989, com viés primordialmente qualitativo. Ao final, conclui-se que as alterações pretendidas pela PL 191/2020 conflitam com a tutela do meio ambiente estabelecida pela Constituição Federal de 1988, que têm por intuito garantir a proteção, não somente a terra, mas a cultura e diversidade dos povos indígenas.
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