O monitoramento eletrônico como forma de controle das medidas protetivas de urgência
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3249Palabras clave:
Violência doméstica, Lei Maria da Penha, Monitoração eletrônicaResumen
Este artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade da monitoração eletrônica nos casos de violência doméstica. Para tanto, serão abordados aspectos relacionados à Lei 11.340 de 2006, que se apresenta como instrumento legal sobre a violência doméstica contra a mulher, destacando-se o avanço da proteção dos direitos fundamentais e das necessidades características das mulheres, durante o caminho até chegar na priorização da proteção. Posteriormente, estudar-se-á a monitoração eletrônica como instrumento do direito penal brasileiro, com ênfase nos avanços tecnológicos trazidos pela evolução da sociedade, sendo consideradas as ferramentas de auxílio no combate ao avanço da criminalidade e as divergências doutrinárias acerca da possibilidade de estar o monitoramento eletrônico, enquanto instrumento de controle penal estatal, ferindo direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista a carência de regulamentação específica pela legislação brasileira. O objetivo principal é, portanto, analisar a possibilidade de utilização do monitoramento eletrônico como mecanismo no cumprimento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, pelo que é justamente esse o problema enfrentado na presente pesquisa: é possível aplicar o monitoramento eletrônico no âmbito da Lei Maria da Penha? Para buscar a resposta, cuja hipótese se dá no sentido positivo, é realizada revisão bibliográfica e análise jurisprudencial como metodologia empregada, concluindo-se nesse sentido pela confirmação da hipótese, pois desde que respeitadas as premissas que fundacionam o processo penal, entende-se como possível o uso de tal medida cautelar como forma de assegurar as medidas protetivas de urgência.
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