A (in)constitucionalidade do art. 791-A, parágrafo 4º da CLT e o consequente desafogamento da Justiça do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3206Palabras clave:
Reforma Trabalhista, Honorários Sucumbenciais, Acesso à JustiçaResumen
A Consolidação das Leis do Trabalho sofreu diversas modificações com o advento da Lei n. 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista. Com isso, surgiram debates doutrinários. O objetivo principal do presente trabalho é discorrer sobre a (in) constitucionalidade do novo dispositivo legal, o artigo 791-A, parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. O trabalho apresenta os argumentos que tornam o referido dispositivo inconstitucional, bem como as jurisprudências acerca do tema. Para tanto, além das alterações realizadas pela reforma trabalhista, faz-se também o estudo dos preceitos constitucionais e sua relação com o direito do trabalho. Concluindo que é inconstitucional o novo artigo 791-A § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, ante a violação de princípios e garantias constitucionais. Dessa forma, a metodologia aplicada nesta pesquisa é a qualitativa, tendo como método de abordagem o método dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica.
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