Os obstáculos para manutenção da rescisão do contrato individual de trabalho por justa causa
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3200Palabras clave:
Dispensa motivada, Empregado, EmpregadorResumen
A justa causa é uma das modalidades de rescisão, do contrato individual de trabalho, aplicadas nos casos em que houver uma infração contratual, praticada pelo empregado, seja ela por ação ou omissão, revestida de gravidade e que torne insustentável a relação de trabalho. As hipóteses para o cabimento desta modalidade de rescisão contratual têm previsão legal na CLT, por meio de rol taxativo, nos moldes do artigo 482 da CLT. Tendo em vista que a lei traz um rol taxativo, porém de ampla interpretação, abrindo margem para subjetividade na análise judiciária, pesquisa-se sobre as dificuldades para manutenção da rescisão por justa causa, quando o caso concreto chega à análise do Poder Judiciário. O presente artigo tem por objetivo principal auxiliar empresários, acadêmicos e profissionais da área do direito do trabalho, a obterem uma melhor compreensão acerca das decisões jurídicas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sobre as rescisões dos contratos de trabalho com justa causa. Quanto a metodologia utilizada nesta pesquisa, é a descritiva, com ênfase no estudo bibliográfico e jurisprudencial. Faz-se um breve apanhado do contexto histórico, seguido pelas questões pertinentes ao contrato individual de trabalho. Podemos concluir que a empresa deve estar segura que estejam presentes todos os requisitos antes de aplicar a justa causa, para não correr o risco de ensejar na reversão da justa causa, conforme examinado nos julgados.
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