Doação de órgãos Post mortem versus autorização familiar necessária

uma leitura dos direitos da personalidade

Autores/as

  • Kellen Laureano Soares Universidade do Contestado (UnC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3153

Palabras clave:

Transplante, Autonomia da Vontade, Consentimento, Família, Personalidade

Resumen

A possibilidade de doar órgãos post mortem, para o uso em transplantes, é um ato permitido e regulado no país; no entanto, a atual lei de transplantes, ao exigir o consentimento familiar, para a retirada dos órgãos, mesmo com comprovada manifestação válida, em vida, do possível doador, é motivo de divergências legislativas e doutrinárias. O presente trabalho acadêmico foi construído, a partir do exame bibliográfico, concernente à doutrina, legislação, jurisprudência e artigos científicos; e tem como metodologia a abordagem dedutiva. Seu objetivo é verificar se a legislação vigente, que privilegia, a vontade da família, nos transplantes post mortem, em desfavor da expressa em vida pelo de cujus, afronta à autonomia do indivíduo e a possibilidade de autodeterminação do próprio corpo post mortem. Foram analisados os direitos de personalidade, principalmente a autonomia da vontade e a possibilidade de dispor do próprio corpo após a morte; a lei vigente, e as revogadas, que regulam os transplantes de órgãos no país; as críticas à atual legislação que dispõe sobre o tema, e o projeto de lei que pretende afastar a necessidade de autorização familiar para transplantes post mortem. Para a maioria das fontes consultadas, a atual redação legislativa, viola a autonomia do possível doador, e sua alteração, de forma a resguardar o desejo manifestado em vida, aliada a existência de uma forma eficaz para expressão de vontade e de políticas públicas de incentivo a doações esclarecidas, além de respeitar os direitos dos de cujus, aumentaria o número de transplantes no país.

Biografía del autor/a

Kellen Laureano Soares, Universidade do Contestado (UnC)

Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado, UnC. Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2021-02-10

Cómo citar

Soares, K. L., & Ningeliski, A. de O. (2021). Doação de órgãos Post mortem versus autorização familiar necessária: uma leitura dos direitos da personalidade. Academia De Direito, 3, 98–123. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3153

Número

Sección

Artigos