Morosidade do processo de adoção no Brasil
um estudo acerca da possibilidade da responsabilização estatal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3118Palabras clave:
Adoção, Morosidade, Responsabilidade civilResumen
O instituto de adoção é de extrema importância para assegurar que crianças e adolescentes que, por algum motivo, se encontram fora da convivência familiar, possam ter tal direito assegurado. Entretanto, analisando números fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e posições doutrinárias, percebe-se que há certa deficiência nos processos que versam sobre a adoção. Portanto, o presente artigo tem como objetivo examinar os fatores que ocasionam a morosidade do judiciário brasileiro em relação aos processos de adoção e se existe a possibilidade de responsabilizar o Estado pela demora na prestação jurisdicional. Acerca da pesquisa, se utiliza a documental descritiva com análise de doutrina, legislação e jurisprudência brasileira com abordagem qualitativa. O método de pesquisa utilizado foi o dialético, considerando-se que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social, buscando analisar contradições que se transcendem e buscam soluções. Para compreensão do tema, é abordado a definição e desenvolvimento histórico da família e do instituto de adoção, ambos conceitos sofreram diversas transformações com o passar dos anos. A discussão reside, então, na possibilidade do Estado ser responsabilizado civilmente pela morosidade processual em ações de adoção. Como conclusão é possível afirmar que a invocação da hipótese de responsabilidade civil objetiva do Estado, é um dos únicos meios de garantir que os danos sofridos por adotandos, sejam reparados.
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