Colisão entre os direitos fundamentais à vida e a liberdade religiosa quanto à transfusão de sangue
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.3099Palabras clave:
Direito fundamental à vida, Liberdade religiosa, Transfusão de sangue, Colisão entre direitos, PonderaçãoResumen
O presente artigo aborda a questão da colisão entre o direito à vida em relação à liberdade religiosa quanto à transfusão de sangue, mais especificamente na religião Testemunhas de Jeová, que se opõem à transfusão sanguínea mesmo com o iminente risco de vida. Os profissionais da área médica, muitas vezes se deparam com dificuldades de atuação na garantia da vida e da saúde em relação às questões de ordem religiosa, tornando assim difícil o cumprimento do Código de Ética Médica. Destaca-se que, apesar de fundamental, o direito à liberdade religiosa não deve ser analisado de forma isolada, devido à sua dependência bilateral com os direitos fundamentais, e que em caso de colisão com o direito à vida, ainda que seja dever do Estado respeitar a liberdade de convicção religiosa, a vida deve ser elevada a um patamar superior. O direito à vida é essencial, pois sem ele não há como usufruir dos outros direitos. A título de metodologia, tem-se a análise doutrinária e jurisprudencial, amparadas pelos preceitos constitucionais, utilizando-se para tanto o método dedutivo. A doutrina e a jurisprudência divergem a respeito do tema, e a solução dessa controvérsia é sopesada no caso concreto. Diante desse contexto interroga-se: o direito à vida tem prevalência sobre a liberdade religiosa? Neste sentido, o direito fundamental à vida entra em conflito com o direito fundamental à liberdade religiosa, sendo assim, necessária a ponderação para a solução eficaz da referida contenda.
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