Ônus da prova no âmbito das relações de consumo
momento processual para inversão do encargo probatório
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3098Palabras clave:
Consumidor, Atividade probatória, Código de Defesa do Consumidor, Fase ProcessualResumen
O presente trabalho tem como propósito estudar o instituto da inversão do ônus da prova, notadamente, o instante adequado para aplicação deste dispositivo nas demandas que envolvam relações jurídicas de consumo. Para tanto, a pesquisa aborda conceitos e características atinentes ao direito do consumidor e atividade probatória no processo civil. Busca-se expor os distintos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da questão em tela, com vistas a incutir debates a respeito do controvertido tema, o qual pende de regramento pelo ordenamento jurídico. No que tange à metodologia, foram utilizados os métodos dedutivo, bibliográfico e documental, englobando pesquisas em leis, doutrinas e jurisprudências alusivas ao tema abordado. Com base nas análises desenvolvidas, depreende-se que a inversão do ônus da prova deverá ser apreciada na fase de saneamento do processo, de sorte que nenhuma das partes litigantes venha a ser prejudicada por decisões judiciais precipitadas ou tardias. O presente estudo mostra-se, de fato, relevante, eis que se dispõe a contribuir para a pacificação da matéria, através de retificações nos dispositivos legais, no sentido de favorecer tanto o consumidor quanto os operadores do direito.
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