O poder de polícia exercido pelo corpo de bombeiros militar de Mafra na regularização das edificações
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.3096Palabras clave:
Poder de Polícia, Segurança Contra Incêndio e Pânico, Corpo de Bombeiros, Boate KissResumen
O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação da Lei n. 16.157, de 07 de novembro de 2013, que concedeu o Poder de polícia ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina na regularização de edificações na cidade de Mafra/SC. Para tanto, inicialmente faz uma abordagem histórica elencado que a referida norma trouxe enormes mudanças nos quesitos relativos aos sistemas preventivos contra incêndio e pânico. Infelizmente as mudanças normativas ocorreram em virtude de tragédias ocorridas onde inúmeras pessoas perderam suas vidas a exemplo do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria/RS. Momento posterior, de posse de dados obtidos a partir do acesso a sistemas do CBMSC, pôde-se acessar um vasto campo de dados e coletar informações relevantes para proporcionar uma análise fidedigna no que tange a vigência da norma e sua real aplicação. Analisam-se ainda decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina o qual tem corroborado no sentido de manter as exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar relacionas a sistemas preventivos contra incêndio e pânico. Essa construção, por meio da metodologia monográfica com abordagem dedutiva, e técnicas de pesquisa bibliográfica indireta realizada por meio de documentação secundária, com base na legislação vigente, doutrina, jurisprudência dos tribunais informativos e arquivos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, permite concluir, ao final, que o Poder de Polícia exercido pelo CBMSC na cidade de Mafra tem contribuído positivamente proporcionando maior segurança às pessoas que de modo geral utilizam as edificações.
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