A aplicação dos precedentes judiciais nos casos do INSS
uma análise à luz da segurança jurídica a partir dos casos em trâmite no TRF4
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3025Palabras clave:
Precedentes judiciais, Instituto Nacional do Seguro Social, Segurança jurídicaResumen
O principal objetivo deste estudo consiste em entender os precedentes judiciais, como forma de garantir a aplicação do princípio da segurança jurídica, aplicado aos casos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), partindo da análise dos casos que tramitam perante o TRF da 4ª Região. Em virtude disso, o princípio da segurança jurídica busca assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito. Neste contexto, como se dá a aplicação dos precedentes judiciais nos casos do Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, à luz do princípio da segurança jurídica? Para tornar possível o presente trabalho, foi abordado o método dedutivo, partindo da análise da teoria para o caso concreto, abrangendo técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise de doutrina, legislação e jurisprudência, bem como, levantamento de dados na Justiça Federal da circunscrição jurisdicional de Concórdia/SC, que tem por objetivo a demonstração numérica nos litígios judiciais em que o INSS é parte. No entanto, o presente artigo cientifico busca instruir o leitor sobre os precedentes judiciais, sua conceituação, aplicabilidade e demais pontos que se fazem necessários. Neste contexto, foi realizado um estudo de caso, afim analisar a aplicação dos precedentes judiciais nos casos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à luz do princípio da segurança jurídica. Buscou-se ainda, elucidar o princípio da segurança jurídica, o qual visa assegurar a estabilidade das relações já consolidadas frente à inevitável evolução do Direito, e o desrespeito do INSS ao referido princípio. Por fim, conclui-se evidente a parcialidade do INSS ao julgar nas vias administrativas, sem observância aos precedentes judiciais, tampouco ao princípio da segurança jurídica, deixando os segurados a mercê de um total desrespeito constitucional.
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