O afastamento do lar do suposto agressor nos casos de violência doméstica pela autoridade policial
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2961Palabras clave:
Lei Maria da Penha, Violência Doméstica e Familiar, Afastamento do lar, Autoridade Policial, Medida protetiva de urgênciaResumen
Objetiva-se com o presente artigo analisar as disposições trazidas pela Lei n. 13.827/19 que possibilitou o afastamento do lar do suposto agressor nos casos de violência doméstica pela Autoridade Policial, contrastando com os princípios da inviolabilidade do domicílio, da vedação à proteção insuficiente, da separação dos poderes e da reserva de jurisdição. A pesquisa foi realizada através do método dedutivo e por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O tema guarda grande pertinência e atualidade, diante da busca de mecanismos eficientes para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher enraizada na sociedade que perdura até os dias atuais. A nova hipótese de afastamento do lar trazida pela lei busca potencializar os direitos das mulheres, assegurando especialmente a sua segurança e integridade física, fornecendo uma proteção mais adequada diante das circunstâncias do caso concreto, tendo em vista que o Estado-juiz não se mostra presente o tempo todo e em todas as situações. Lado outro, a problemática aparentemente conflita com outras disposições do ordenamento jurídico, como a separação dos poderes e a reserva de jurisdição. De todo modo, ao longo do estudo desenvolvido conclui-se que o afastamento do lar do suposto agressor nos casos de violência doméstica e familiar pela autoridade policial se mostra razoável diante das balizas trazidas pela lei, adotando-se a medida de maneira excepcional e subsidiária.
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