A revogação do direito às horas in itinere trazido pela reforma trabalhista e seu impacto na caracterização de acidente de trajeto
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2939Palabras clave:
Horas Itinerárias, Reforma Trabalhista, Percurso, AcidenteResumen
A presente pesquisa é explicativa e concomitantemente exploratória. Demonstrando a importância da avaliação e posição sobre as mudanças das horas in itinere, conforme a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017 e sua atual equivalência para com os empregados. Além das referidas mudanças legislativas, faz-se o estudo do direito às horas itinerárias no contrato de trabalho antes da reforma e os princípios norteadores, como o da inalterabilidade contratual lesiva, princípio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e o princípio da proibição ao retrocesso social. Tem como pressuposto a origem das horas itinerárias e de que forma surgiram, atrelado ao seu conceito e características, até sua revogação, conjuntamente com a importância da jornada de trabalho. Apresenta também a relação do acidente de trajeto amparado como acidente de trabalho, compreendendo acerca da sua aplicação e ainda em relação às Medidas Provisórias 905/2019 e 955/2020. Por fim, tem como objetivo demonstrar se houve ou não prejuízos ao empregado em virtude da reforma trabalhista após a revogação das horas itinerárias e sua legislação do acidente de percurso. Concluindo que há supressão do direito ao recebimento das horas in itinere pela reforma trabalhista que por conseguinte, vem de encontro com o preceito legal relacionado ao acidente de trajeto, que gerou desta forma, conflito doutrinário e jurisprudencial.
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