Tutela provisória no CPC 2015
divergências sobre a decisão que estabiliza a tutela antecipada antecedente
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.2889Palabras clave:
Tutela provisória, Estabilização da tutela, Natureza JurídicaResumen
A partir das modificações introduzidas no processo civil brasileiro pelo CPC/2015, que produziram acalorados debates doutrinários, principalmente, com relação à estabilização da tutela, surgiu o seguinte questionamento: Quais são as divergências existentes na doutrina e jurisprudência com relação à decisão que determina a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente? Para a realização da pesquisa utiliza-se o método dedutivo, partindo da teoria de base processual civil sobre tutelas provisórias, para análise do instituto da estabilização da tutela de urgência antecipada concedida em caráter antecedente. Foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a partir da consulta de doutrina, legislação e jurisprudência. Tem-se como objetivo principal perquirir as divergências com relação à estabilização da tutela antecipada antecedente, especificamente considerando a necessidade ou não de interposição de recurso para estabilização, bem como, a natureza jurídica da decisão que determina a estabilização da tutela. Assim, foi possível analisar os posicionamentos doutrinários acerca da divergência em razão do cabimento ou não do recurso diante da decisão que concede a tutela antecipada antecedente, prevalecendo de forma majoritária o entendimento de que a contestação, sempre que impugnar a concessão da tutela antecipada antecedente impede os efeitos da estabilização. Além disso, foi apresentada a natureza jurídica da estabilização da tutela, que não faz coisa julgada, motivo pelo qual possibilita o ajuizamento de nova ação mesmo após o prazo de dois anos, para discutir o mérito, visto que este não foi analisado de forma exauriente nos autos que concedeu a tutela antecipada antecedente.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Academia de Direito
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-SinDerivadas 4.0.