Infiltração de agentes policiais
o uso das excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2787Palabras clave:
Crime Organizado, Agente Infiltrado, ExcludExcluentes de AntijuridicidadeResumen
Nos últimos anos, com os avanços nos mecanismos de obtenção de provas em organizações criminosas, muito passou-se a discutir sobre os limites de atuação de agentes policiais, sobretudo no âmbito da infiltração policial. É fato que apesar de existir uma legislação específica que versa sobre o tema (Lei 12.850/2013) ainda existe uma série de discussões sobre a punibilidade da conduta do agente e o uso de excludentes de antijuridicidade. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar de que forma as excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade podem ser utilizadas para justificar os delitos ou crimes cometidos por agentes policiais infiltrados em prol do êxito das investigações. A partir de uma revisão bibliográfica, evidenciou-se que os crimes praticados por agentes infiltrados devem ser avaliados com rigor e cautela, haja vista que a legislação em vigor não trata, em específico, das exceções a serem levadas em consideração no desenrolar das ações investigatórias.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 Academia de Direito
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-SinDerivadas 4.0.