Ilegitimidade da comissão processante disciplinar frente às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório

Autores/as

  • Éverton Négri da Silva Universidade do Contestado
  • Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2483

Palabras clave:

Processo Administrativo, PAD, Garantias Constitucionais

Resumen

O presente trabalho teve como objetivo constatar e avaliar mediante pesquisa bibliográfica os preceitos do Processo Administrativo Disciplinar brasileiro, em que se observou quais parâmetros devem ser seguidos para a garantia dos direitos do indiciado e da devida legitimidade da Comissão Processante, mediante o método de raciocínio lógico-dedutivo, baseando-se na construção doutrinária e normativa. Buscando-se a resolução do seguinte questionamento: A inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório implica na ilegitimidade dos atos da Comissão Processante em um processo administrativo disciplinar? Conclui-se que a legitimidade da Comissão não depende tão somente da observância das regras estabelecidas em lei, mas também com a interpretação e aplicação da norma com base nos princípios constitucionais, assim como a compreensão da matéria tanto pelos administradores quanto pelos indiciados, para que a ampla defesa e o contraditório sejam garantidos.

Biografía del autor/a

Éverton Négri da Silva, Universidade do Contestado

Acadêmico do curso de Direito da Universidade do Contestado.

Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em direitos fundamentais e democracia. Professor da UnC e Professor da FAE centro universitário.

Publicado

2020-06-02

Cómo citar

Silva, Éverton N. da, & Diniz, T. A. N. M. (2020). Ilegitimidade da comissão processante disciplinar frente às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Academia De Direito, 2, 363–387. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2483

Número

Sección

Artigos