Reflexão sobre a multiparentalidade no direito sucessório
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2393Palabras clave:
Multiparentalidade, Filiação, Direito SucessórioResumen
O presente artigo traz uma reflexão sobre a multiparentalidade no direito sucessório, o qual a pesquisa tratar-se-á do reconhecimento da multiparentalidade, que já vem sendo progressivamente admitido na doutrina e na jurisprudência, tendo como objetivo analisar a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica no direito sucessório, nos casos em que esta paternidade biológica só consta no registro não tendo assim, nenhuma participação ou convivência com o filho. A pesquisa foi desenvolvida sobre orientações da abordagem qualitativa, como procedimento procedeu-se a pesquisa bibliográfica, com estudo e comparação de doutrinas, artigos científicos, leis e resoluções. Consequentemente, encontrou-se que, embora seja admitido o reconhecimento de ambas as paternidades, biológica e socioafetiva, o tema ainda acarreta muitas opiniões divergentes, em relação a prevalência de uma sobre a outra no direito das sucessões. Dessa forma, nota-se que não existem normativas relacionadas ao direito sucessório que trate dos conflitos existentes na atualidade, entre a multiparentalidade.