A aplicação do princípio do in dubio pro reo no procedimento do Tribunal do Júri
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2374Palabras clave:
Júri, Retórica, Performance, Sociedade, Princípio in dubio pro reoResumen
O presente artigo aborda a plena aplicação do princípio do in dubio pro reo em todas as fases do procedimento do Tribunal do Júri. O problema aventado é descobrir em quais ocasiões o princípio do in dubio pro reo é ignorado no procedimento do Tribunal do Júri e a necessidade de adequação de certas ideias no cenário social atual. A hipótese se justifica na ideia de que a construção jurisprudencial do in dubio pro societate ainda é utilizada por diversos aplicadores do direito, mesmo sendo sua constitucionalidade questionada por inúmeros doutrinadores e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, verifica-se que o princípio do in dubio pro reo não é levado em consideração na segunda fase do procedimento do júri, tendo em vsta que a maioria dos jurados sequer conhece este preceito constitucional. O objetivo geral consiste na análise da plena aplicação do princípio do in dubio pro reo em todos os atos do Tribunal do Júri. Como objetivos específicos, procura-se abordar a importância do Tribunal do Júri, os princípios constitucionais que o norteiam e ressaltar a indispensável aplicação do in dubio pro reo pelos operadores do direito. A título de metodologia, tem-se a análise doutrinária e jurisprudencial, amparadas pelos preceitos constitucional e processual penal, utilizando-se, para tanto, os métodos comparativo e dedutivo. Como conclusão, infere-se que estas questões são objeto de estudo e de críticas doutrinárias e jurisprudenciais que sempre causam polêmicas e discussões e que merecem ser analisadas e colocadas em prática, evitando, assim, um repouso dogmático.