Juizado especial cível da comarca de Canoinhas
efetividade dos direitos com consequente desafogamento do poder judiciário
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2324Palabras clave:
Juizado Especial Cível da Comarca de Canoinhas, Desafogamento do Poder Judiciário, Cumprimento integral, Ditames legaisResumen
Deveras, a Lei 9.099 de 1995, a qual regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, traz em seu bojo processual princípios que deverão estar presentes em toda a orientação do processo, os quais se encontram elencados no artigo 2º da referida Lei. Considerando que o processo, obrigatoriamente, para se enquadrar no âmbito da lei em comento, necessita ser orientado pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre a conciliação, relevante se torna a pesquisa a fim de estudar se esses ditames são cumpridos, integralmente. A par disso, o presente trabalho tem por objeto vislumbrar se o Juizado Especial Cível da Comarca de Canoinhas/SC, cumpre, na íntegra, os ditames acima, trazendo a baila uma comparação anual dos últimos dez anos de atuação dessa justiça na Comarca, objeto este inédito no Curso de Direito da Universidade do Contestado – UnC, Campus Canoinhas. Ademais, visa-se analisar se, consequentemente, o Juizado em apreço é apto a desafogar a superlotação do Poder Judiciário. Dessa forma, o presente trabalho se desenvolveu através de pesquisa de campo culminada à teórica, se valendo do caráter exploratório com a aplicação de um questionário contendo perguntas, de caráter predominantemente aberto, aplicado à servidora chefe do cartório do Juizado Especial Cível da Comarca, após ter sido submetido e aprovado pela Plataforma Brasil. Esclarece-se que a pesquisa teve por base o controle interno do Poder Judiciário, SAJ Estatística, e a experiência enfrentada nos anos de atuação da servidora.