A reforma agrária à luz da função social da propriedade rural
uma análise do estado de Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2300Palabras clave:
Direito Ambiental, Função social da propriedade, Reforma agrária, DesapropriaçãoResumen
A Carta Constitucional de 1988 elencou vários aspectos de extremo valor social, com o intuito de garantir e efetivar a melhor aplicação possível de igualdade de direitos à sociedade. Em seu artigo 184, foi estabelecido o instrumento da desapropriação para fins de reforma agrária, para que em teoria, houvesse uma melhor distribuição nas terras de produção, uma vez que o histórico social demonstra extrema desigualdade desde o período colonial, com a distribuição de terras por meio de capitanias hereditárias, até o momento atual, com a existência de grandes latifúndios. O presente artigo tem por intuito discorrer a respeito da desapropriação para fins de reforma agrária, realizando uma breve digressão histórica sobre este instituto, para então analisar, por meio de dados do IBGE, se há efetiva utilização da expropriação de terras agrárias para atingir a função social buscada pelo legislador originário. Trata-se de uma pesquisa, em relação à metodologia empregada, bibliográfica e documental – posto que se utiliza de obras doutrinárias e artigos científicos, além de instrumentos legais diversos, como a Constituição Federal, o Estatuto da Terra de 1969 e o Decreto-Lei nº 554 – com viés primordialmente qualitativo. Ao final, conclui-se que a reforma agrária possui um suficiente aparato legislativo que garanta sua propagação, entretanto, faltam incentivos e investimentos governamentais para que a reforma agrária ocorra de forma mais abrangente e adequada.