A primazia da resolução de mérito e a efetividade da jurisdição
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2298Palabras clave:
Processo civil., Primazia do mérito., Efetividade.Resumen
O principal objetivo das partes que procuram o Poder Judiciário para dirimir seus conflitos é obter em tempo razoável uma decisão de mérito, que solucione o conflito. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar o princípio da primazia da resolução de mérito, instituído como norma fundamental no Código de Processo Civil de 2015, como um instrumento de flexibilização das formas e procedimentos, combatendo o formalismo exacerbado e viabilizando a tutela efetiva dos direitos. Por meio do método dedutivo buscou-se compreender a evolução do pensamento legislativo quanto à matéria em comento e, objetivamente, expor as inovações advindas do novo regramento processual que evidencia a primazia pelo mérito no texto e no contexto do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, discorreu-se acerca das normas fundamentais, dos atos processuais e do sistema de nulidades, onde restou concluído que o novo ordenamento traz uma renovação de princípios, ressaltando a vinculação do processo com a ordem constitucional e oportunizando que eventuais vícios processuais sejam sanados, de modo que a sentença terminativa seja medida excepcional, pois esta extingue o processo, mas não resolve o conflito. Rompe-se, assim, com o formalismo exacerbado que dominou o Código de Processo Civil de 1973, e apresenta-se novos desafios ao Direito Processual Civil.