Abandono afetivo inverso
a responsabilidade civil dos filhos por abandono afetivo dos pais idosos
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2294Palabras clave:
Abandono afetivo, Idoso, Responsabilidade civilResumen
O presente artigo tem por finalidade examinar a questão do abandono afetivo inverso suportado pelos idosos. Os conflitos decorrentes da convivência familiar a qual o cidadão idoso é exposto, necessita de um estudo aprofundado para proteção mais ampla e amparo jurídico. Devido a previsão legal existente busca-se analisar a possibilidade da condenação da prole em indenização pelo dano moral sofrido pelo idoso. Utiliza-se dos diversos conceitos doutrinários quanto à responsabilidade civil, dano moral e família. O estudo decorreu principalmente de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, por meio de pesquisa qualitativa, conforme o método dedutivo, com embasamento principalmente em doutrina. Em princípio demonstra o conceito de família, sob a ótica histórica e constitucional, realçando o princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana, voltando-se especificamente à questão do idoso nessa relação. Após disserta-se sobre a responsabilidade civil propriamente dita, quando ocorre o abandono afetivo inverso e do consequente dano moral, que o fato enseja. Como possível conclusão, entende-se que se faz necessária uma punição mais severa à prole que transgredir os cuidados e amparos necessários para a qualidade de vida no idoso, enquanto cidadão, suporta e precisa na velhice. A jurisprudência acerca do tema é precária, tem se percebido a inclinação no sentido de amparar esse tema, inclusive com a ponderação do STJ para atribuir indenização por dano moral afetivo quando é praticado face ao ascendente.