A inconstitucionalidade na vedação à escolha de regime de bens para pessoas acima de setenta anos de idade
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2240Palabras clave:
Casamento, Regime de Separação Total de Bens, Idade, Capacidade Civil, InconstitucionalidadeResumen
O presente trabalho tem como finalidade discutir sobre a imposição do regime de separação obrigatória de bens para os septuagenários exclusivamente pela idade. O problema proposto é como essa limitação imposta pelo inciso II do artigo 1.641 do Código Civil pode ferir princípios consolidados na Constituição Federal. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e jurisprudencial. Utilizou-se como critérios de delimitação a idade de 70 anos para os nubentes, a legislação civil brasileira, as decisões dos tribunais brasileiros e a Constituição Federal brasileira. Com essas análises restou claro que uma pessoa que possui absoluto discernimento não deve ser limitada de um direito de escolha apenas pelo simples fato de ser idosa. É de extrema relevância evidenciar que a imposição do regime de separação obrigatória de bens aos septuagenários lesiona o que é de mais valioso na vida humana qual seja a autonomia de escolha nos atos, bem como a dignidade da pessoa humana entre outros princípios Constitucionais. Restou demonstrada a confirmação da hipótese levantada, no sentido de ser inconstitucional tal imposição e a doutrina majoritária e alguns tribunais também já estão se posicionando pela inconstitucionalidade do aludido artigo 1.641 inciso II do Código Civil.