Família substituta como garantia do melhor interesse da criança e adolescente
análise do município de Mafra
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2187Palabras clave:
Criança e adolescente. Família substituta. Rede de proteçãoResumen
Propõe-se como objeto de estudo o tema família substituta, embasado no Artigo 28, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei” (BRASIL, 1990). Trata-se de um direito com prioridade absoluta, procura-se analisar a sua concretização. Devido a problemática, a questão central é “em quais situações criança e adolescente são colocados em família substituta?”. Para a realização foi consultado fontes impressas e fontes eletrônicas. Certificando-se que os principais princípios relacionados aos direitos da criança e adolescente são: Princípio da Prioridade Absoluta, Princípio da Prevalência dos interesses, Princípio da Convivência Familiar, e Princípio da Municipalização. E para a realização de pesquisa em uma metodologia dialética, foi verificado junto aos órgãos responsáveis pelo encaminhamento (Conselho Tutelar, CREAS e Abrigo Institucional) dados sobre a que forma recorrente provoca a colocação em família substituta. Concluindo na pesquisa que a situação de risco mais frequente é a negligência em âmbito geral, e a colocação em família substituta na forma de guarda é a mais constante, no entanto, outras formas podem ser aplicadas aos casos de negligência, como a adoção que estaria em última instância de efetivação, sendo que as medidas implementadas não são aplicadas de forma objetiva e sim verificadas caso a caso, demonstrando a importância da atuação interdisciplinar entre o Direito e o Serviço Social na garantia do melhor interesse da criança e adolescente, observado este princípio como forma de garantia prioritária.