A concretização dos direitos sociais como instrumento de prevenção criminal no Estado Democrático de Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3935

Palavras-chave:

Direitos fundamentais., Criminalidade., Seletividade punitiva.

Resumo

Diante do alto índice de criminalidade no Brasil, objetiva-se analisar os fatores sociais do crime, a implementação eficaz dos direitos sociais como um instrumento de prevenção criminal e a seletividade punitiva. Para tanto, por meio de um método dedutivo, amparado em técnica de revisão bibliográfica e análise estatística, realiza-se uma análise da criminalidade do ponto de vista teórico e jurídico, da qual pode-se observar que a efetivação dos direitos sociais requer maiores esforços por parte do Estado, a fim de evitar a incidência da seletividade punitiva, elevada taxa de criminalidade e reclusão e promover o bem-estar social de que trata o Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Valéria Massocco Woloszyn, Universidade do Contestado

Graduanda em Direito. Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado

Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC) - Campus Concórdia, Santa Catarina, Brasil.

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Publicado

2022-07-28

Como Citar

Woloszyn, V. M., & Puhl, E. (2022). A concretização dos direitos sociais como instrumento de prevenção criminal no Estado Democrático de Direito. Academia De Direito, 4, 1081–1102. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3935

Edição

Seção

Artigos