A herança digital e a tutela jurídica na sucessoria

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3868

Palavras-chave:

Bens Digitais, Sucessão, Herança, Cyberespaço

Resumo

O presente artigo busca abordar a transmissão dos bens digitais após a morte de seu usuário, quando este falece sem deixar expressa sua vontade quanto ao destino dessa espécie de bens. Na atualidade, com os avanços tecnológicos, se torna cada vez maior o acervo digital que o indivíduo deixa na internet, tornando esse material parte de sua herança após a morte. Diante desse fato, surge a dúvida quanto a finalidade que esses bens digitais terão quando da morte desse usuário. Afinal, qual a previsão legal sobre a transmissão dos bens digitais na sucessão causa mortis? Será abordado o caso ocorrido na Corte Alemã e quais seus aspectos e ensinamentos para o direito Brasileiro. Também serão abordadas doutrinas e diferentes posições sobre o tema, assim como, o posicionamento da legislação brasileira e os projetos de lei que tramitam nas duas casas legislativas. O método utilizado na presente pesquisa é o dedutivo, sendo baseada em estudos bibliográficos, documentais, em especial o estudo de caso da Corte Alemã.

Biografia do Autor

Jessica Maiara Alves, Universidade do Contestado

Graduanda do 10 Fase do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Canoinhas-SC.

Cilmara Corrêa de Lima Fante, Universidade do Contestado

Advogada, mestre em Desenvolivmento Regional pela Universidade do Contestado. Professora no curso de Direito da Universidade do Contestado.

 

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Publicado

2022-04-11

Como Citar

Alves, J. M., & Fante, C. C. de L. (2022). A herança digital e a tutela jurídica na sucessoria. Academia De Direito, 4, 535–558. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3868

Edição

Seção

Artigos