Controle judicial do prazo na medida de infiltração de agentes na investigação de organizações criminosas
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5014Palavras-chave:
Organização criminosa, Infiltração de agentes, Prazo, LimitaçãoResumo
A Lei de Organização Criminosa, Lei n.º 12.850/13, prevê uma série de medidas de enfrentamento às organizações criminosas, conceituando aquilo que se entende pelo termo que conta com diversas implicações jurídicas, além de estipular o instrumento da infiltração de agentes como uma dessas medidas. Ao considerar que a lei prevê as diretrizes que autorizam o uso dessa medida, surgiu o questionamento sobre a limitação temporal que a infiltração de agentes possui para além daquilo que consta previsto de forma indefinida na legislação, de modo que é com base nessa indagação que se delimitou o definiu o problema de pesquisa que dessa forma pode ser apontado: existe uma limitação sobre o prazo previsto legalmente para a medida de infiltração de agentes no âmbito das investigações de organizações criminosas? O objetivo da pesquisa foi o de buscar a existência de um prazo máximo de duração da medida, já que a lei prevê a possibilidade de renovações sem limitar algo nesse sentido. A metodologia utilizada foi a exploratória de revisão bibliográfica. A conclusão é no sentido de que o magistrado, quando instado para a renovação da medida anteriormente autorizada, deve pautar seu julgo nos critérios de adequação, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade em uma matriz constitucional de processo penal, deixando assim, ao observar esses critérios principiológicos, de haver qualquer violação contra o devido processo legal substancial.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.