Exigibilidade da atividade jurídica para a magistratura e o ministério público: pressupostos legais para ingresso
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4573Palavras-chave:
Exigências constitucionais, Emenda Constitucional 45/2004, Tripartição de Poderes, Poder JudiciárioResumo
O presente artigo tem a finalidade de explicitar as exigências constitucionais e legais para ingresso nas carreiras de juiz de direito e de promotor do Ministério Público, ambas em sentido amplo, com enfoque para a exigibilidade da atividade jurídica. Para tanto, foi feita uma análise da Teoria da Tripartição de Poderes, proposta pelo filósofo iluminista francês Montesquieu, passando pela Emenda Constitucional 45/2004 e demais diplomas reinterpretados e alterados pela aludida emenda, abordando, enfim, as exigências propriamente ditas para que se concretize a investidura nas funções públicas acima citadas. Em seguida, há uma abordagem crítica sob o prisma filosófico, mais precisamente da óptica platônica, que visa comparar o Poder Judiciário com os Poderes Executivo e Legislativo quanto ao critério no nível de exigência cognitiva para que possa vir a se tornar um membro destes dois últimos Poderes. A tese utilizada para fazer tal comparação foi a alegoria do navio, presente no Livro VI na obra “A República”, do filósofo grego Platão.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.