O benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e a duração razoável do processo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4517

Palavras-chave:

Benefício de Prestação Continuada, Idoso, Pessoa com Deficiência, LOAS, Benefício Assistencial

Resumo

O objetivo geral do estudo foi apresentar os aspectos legais do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e sob a perspectiva e a duração razoável do processo. Compreende-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é caracterizado por se tratar de um benefício assistencial prestado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), tendo sua previsão através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que visa garantir um salário mínimo mensal para o idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade. Metodologicamente, o estudo foi constituído pela pesquisa bibliográfica, que proporcionou uma análise das principais teorias da temática estudada, juntamente com a metodologia de abordagem compreendida pelo método dedutivo. Conclui-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que após estudar os meandros jurídicos desse benefício, para maior transparência e celeridade de sua concessão, o mesmo é gerido com extrema responsabilidade quanto a implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento, bem como, de uma avaliação periódica para com aqueles que já são beneficiários juntamente para novos pedidos do benefício.

Biografia do Autor

Ana Cláudia de Souza, Universidade do Contestado (UNC)

Graduada em Direito. Universidade do Contestado-UnC. Porto União. Santa Catarina. Brasil.

Frederico Slomp Neto, Universidade do Contestado (UNC)

Professor e Pesquisador da Universidade do Contestado (UNC). Mestre em Direito pela Unicuritiba. Universidade do Contestado. Porto União. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

Souza, A. C. de, & Slomp Neto, F. (2024). O benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e a duração razoável do processo. Academia De Direito, 6, 1334–1357. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4517

Edição

Seção

Artigos