A incidência da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal após o julgado RESP n. 1.340.553/RS
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4515Palavras-chave:
Prescrição, Execução., fiscalResumo
O instituto da prescrição intercorrente no âmbito da ação de execução fiscal gera muitas dúvidas acerca do início da fluência do prazo. Um dos principais impasses é a interpretação e a aplicabilidade do art. 40, da Lei nº 6830/80. Sendo assim, o presente artigo tem por objeto contextualizar e conceituar a ação de execução fiscal, definindo as formas de constituição do crédito tributário e o ajuizamento do processo, bem como a problemática da aplicabilidade do artigo supracitado e as consequências causadas pela inércia da Fazenda Pública. A partir dessa análise, o estudo direciona para o exame do Julgado do STJ – Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, que através da fixação de algumas teses modificou a interpretação e aplicação do art. 40, §§ da Lei nº 6830/1980, em especial o marco inicial para contagem do prazo prescricional, com a necessidade de pôr fim às execuções fiscais nas quais não fosse localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, com o objetivo de demonstrar mais segurança jurídica, antes não existentes, bem como a efetivação dos princípios da celeridade e razoável duração do processo. Foi utilizado o método dedutivo e pesquisas bibliográficas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
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