O poder instrutório do juiz no processo civil brasileiro
possíveis limitações à atuação de ofício na produção da prova
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4494Palavras-chave:
poder de ofício, limites, procedimento instrutórioResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar se existe limitação do poder instrutório do juiz no processo civil brasileiro. O Código de Processo Civil de 2015 prevê amplos poderes instrutórios ao juiz, sem, em contrapartida, apresentar limitações expressas. Desse modo, convém, por meio de análise bibliográfica de cunho qualitativo, identificar, ainda que mediante interpretação sistemática da legislação processual vigente, e por meio de posições doutrinárias, as possíveis causas limitadoras desse poder oficioso. Com efeito, este estudo analisa se o magistrado compromete sua imparcialidade quando determina prova de ofício; se a natureza do direito discutido limita ou não à atuação de ofício do juiz e, por fim, se os negócios jurídicos processuais e as regras do ônus da prova possuem aptidão para restringir a atuação oficiosa do julgador na produção da prova. Diante disso, conclui-se que existe limitação ao poder instrutório do juiz, porquanto, mesmo amparado por um amplo poder instrutório, o julgador deve observar os procedimentos e as circunstancias concretas para balizar a atuação de ofício, a fim de não comprometer a atividade desempenhada.
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