Esterilização feminina voluntaria e os desafios da livre disposição do próprio corpo impostos Lei 9.263/1996
uma reflexão a partir da Lei 14.443/2022
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4429Palavras-chave:
Laqueadura, Livre Disposição do Corpo, Mulher, Saúde reprodutivaResumo
O tema do presente estudo é sobre a esterilização voluntária presentes na Lei 9.263 de 1996 e a atual alteração da lei 14.443 de 2022, com requisitos que dificultam a efetivação da escolha, principalmente sob a ótica das mulheres que desejam realizar a esterilização. Os requisitos são os pontos da problemática pois ferem a liberdade da mulher ao decidir sobre a sua vida sexual e como conduzi-la. Analisados os requisitos percebe-se que refletem à construção social patriarcal e religiosa de que a mulher, para além de ser mulher, é também um objeto de reprodução da espécie humana. Observa-se que até a Lei 14443/2022, as restrições à mulher adulta que quisesse esterilizar-se voluntariamente, eram diversas (idade, autorização do cônjuge, número de filhos, entre outros), grande maioria foram suprimidas com a Lei recém-sancionada, permanecendo somente a restrição etária reduzida ou já possuir dois filhos. Para se alcançar o escopo do trabalho, utilizou-se como método de abordagem o dedutivo, tendo em vista que se parte da premissa de que qualquer restrição imposta à esterilização voluntária ofende o direito de livre disposição do próprio corpo. Por fim, conclui-se que as conquistas femininas são lentas, e que ainda existem restrições aos direitos reprodutivos da mulher.
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