Modalidade de diálogo competitivo e contratações de serviços complexos e inovadores para a administração pública

Autores

  • Julia Isadora Leal Pereira Universidade do Contestado (UNC)
  • Lucas Serafini Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4402

Palavras-chave:

Diálogo competitivo, Pregão, Licitação e contratos, Lei n. 14.133/2021

Resumo

A Lei nº 14.133/2021 cria o diálogo competitivo como uma nova modalidade de licitação a fim de trazer maior efetividade nos processos destinados às contratações complexas e inovadoras. Entretanto a Lei nº 8.666/93, prevê em seu rol de modalidade o pregão instituído pela Lei nº 10.520/2002 e destinando à contratação de bens e serviços comuns, porém usava-se este para a aquisição de bens e serviços complexos. Desta forma indaga-se quanto a eficácia do pregão para a contratação de serviços complexos, bem como, se o diálogo competitivo trouxe de fato benefícios. O presente artigo tem como objetivo geral analisar se houve distorção do pregão na utilização de contratações complexas, e examinar o surgimento do diálogo competitivo como meio apto para tais licitações. Para tanto, terá como objetivo específico analisar a dificuldade nas contratações complexas através do pregão. Bem como no segundo momento, abordar a nova lei de licitações e com esta o surgimento do diálogo competitivo. Por fim, avaliar a modalidade do diálogo competitivo, a fim de saber se realmente adveio como meio apto para a melhor solução nas contratações de serviços ou bens públicos. Como resultado do presente estudo concluiu-se que o diálogo competitivo trouxe para a Administração Pública soluções inovadoras, flexibilidade, transparência do rito processual, bem como maior segurança jurídica. A pesquisa utilizou-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica em fontes primárias e secundárias, com base na legislação, doutrinas, jurisprudências e artigos científicos.

Biografia do Autor

Julia Isadora Leal Pereira, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Direito. Universidade do Contestado, Campus de Concórdia, Santa Catarina. Brasil.

Lucas Serafini, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Erechim. Pós Graduado em Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Erechim. Pós Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Erechim. Pós Graduado em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional pela Damásio Educacional. Pós Graduado em Ensino Remoto, Ensino a Distância e Metodologias Ativas pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo, FAMEESP. Mestrando em Direito pela IMED – Passo Fundo/RS – Advogado – Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas/RS e Professor Universitário do Curso de Direito da Universidade do Contestado - UnC. Campus de Concórdia, Santa Catarina. Brasil. 

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Publicado

2024-05-29

Como Citar

Pereira, J. I. L., & Serafini, L. (2024). Modalidade de diálogo competitivo e contratações de serviços complexos e inovadores para a administração pública. Academia De Direito, 6, 454–475. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4402

Edição

Seção

Artigos