Fertilização in vitro post mortem e os seus reflexos sucessórios

desafios e possibilidades

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4387

Palavras-chave:

Sucessão, Fertilização in vitro post mortem, Herança

Resumo

Este artigo busca evidenciar os reflexos sucessórios do embrião concebido após a morte de seu genitor, demonstrando os avanços tecnológicos das técnicas de reprodução assistida e a falta de normatividade por parte do legislador. A principal problemática diz respeito aos efeitos sucessórios dos filhos concebidos após a morte de um dos genitores, se estes possuíam ou não o direito de suceder. A discussão emerge da deficiente legislação vigente quanto ao tema, tendo somente previsão codificada no artigo 1.597, sobre a presunção da filiação. Além disso, não há qualquer outra menção no código regular que influi sobre os procedimentos de fertilização in vitro post mortem e suas consequências no âmbito sucessório. O método utilizado para este estudo é dedutivo, ao partir da análise das teorias e da legislação atual. O objetivo principal é analisar os reflexos sucessórios da fertilização in vitro post mortem na contemporaneidade, acerca da insegurança jurídica que envolve o tema. Frente à discussão doutrinária, conclui-se, portanto, que o embrião possui o direito a suceder desde que haja vontade expressa do falecido.

Biografia do Autor

Jaqueline da Veiga, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-05-29

Como Citar

Veiga, J. da, & Ningeliski, A. de O. (2024). Fertilização in vitro post mortem e os seus reflexos sucessórios: desafios e possibilidades. Academia De Direito, 6, 326–350. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4387

Edição

Seção

Artigos