Fertilização in vitro post mortem e os seus reflexos sucessórios
desafios e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4387Palavras-chave:
Sucessão, Fertilização in vitro post mortem, HerançaResumo
Este artigo busca evidenciar os reflexos sucessórios do embrião concebido após a morte de seu genitor, demonstrando os avanços tecnológicos das técnicas de reprodução assistida e a falta de normatividade por parte do legislador. A principal problemática diz respeito aos efeitos sucessórios dos filhos concebidos após a morte de um dos genitores, se estes possuíam ou não o direito de suceder. A discussão emerge da deficiente legislação vigente quanto ao tema, tendo somente previsão codificada no artigo 1.597, sobre a presunção da filiação. Além disso, não há qualquer outra menção no código regular que influi sobre os procedimentos de fertilização in vitro post mortem e suas consequências no âmbito sucessório. O método utilizado para este estudo é dedutivo, ao partir da análise das teorias e da legislação atual. O objetivo principal é analisar os reflexos sucessórios da fertilização in vitro post mortem na contemporaneidade, acerca da insegurança jurídica que envolve o tema. Frente à discussão doutrinária, conclui-se, portanto, que o embrião possui o direito a suceder desde que haja vontade expressa do falecido.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.