A (in)aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de porte de drogas para consumo pessoal

Autores

  • Lívia Maria Knaack Farah Ribeiro Universidade do Contestado - UNC
  • Maristela Heinen Gahelen Universidade do Contestado - UNC

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4312

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância, Lei de Drogas, Posse de drogas para consumo pessoal

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo a análise da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância no delito de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28, da lei 11.343/2006). Dessa forma, visa-se interligar os princípios da lesividade, da liberdade, da proporcionalidade em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal para elucidar os posicionamentos e fundamentos adotados frente à sua possível aplicação. Enquanto parte da doutrina/jurisprudência entende que o princípio da insignificância não se aplica ao uso e tráfico de drogas, por se tratarem de crimes cujo o sujeito passivo é a saúde pública, considerado crime de perigo abstrato, o que torna irrelevante a quantidade da substância apreendida, a outra parte defende que sua inaplicabilidade implica frontal violação do princípio da ofensividade, dogma garantista prevista no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. Neste artigo utiliza-se   como   método   de abordagem, o dedutivo e como método de procedimento, o bibliográfico e o jurisprudencial.

Biografia do Autor

Lívia Maria Knaack Farah Ribeiro, Universidade do Contestado - UNC

Graduanda em Direito. Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Maristela Heinen Gahelen, Universidade do Contestado - UNC

Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali. Graduação em Direito pela Universidade Paranaense (2001) e graduação em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste (1985). Professora de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina. Brasil

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Publicado

2023-08-30

Como Citar

Ribeiro, L. M. K. F., & Gahelen, M. H. . (2023). A (in)aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de porte de drogas para consumo pessoal. Academia De Direito, 5, 845–862. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4312

Edição

Seção

Artigos