A (in)aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de porte de drogas para consumo pessoal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4312Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Lei de Drogas, Posse de drogas para consumo pessoalResumo
O presente trabalho tem por objetivo a análise da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância no delito de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28, da lei 11.343/2006). Dessa forma, visa-se interligar os princípios da lesividade, da liberdade, da proporcionalidade em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal para elucidar os posicionamentos e fundamentos adotados frente à sua possível aplicação. Enquanto parte da doutrina/jurisprudência entende que o princípio da insignificância não se aplica ao uso e tráfico de drogas, por se tratarem de crimes cujo o sujeito passivo é a saúde pública, considerado crime de perigo abstrato, o que torna irrelevante a quantidade da substância apreendida, a outra parte defende que sua inaplicabilidade implica frontal violação do princípio da ofensividade, dogma garantista prevista no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. Neste artigo utiliza-se como método de abordagem, o dedutivo e como método de procedimento, o bibliográfico e o jurisprudencial.
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