Da possibilidade de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo inverso

Autores

  • Andressa Salete Nogueira Universidade do Contestado (UNC)
  • Viviane Candeia Paz de Santana Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4173

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Danos morais, Família, Vulnerável

Resumo

O presente trabalho foi desenvolvido através do método dedutivo de pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, utilizando-se da análise geral dos dados e das informações para chegar a uma conclusão. O objetivo principal é estudar do que se trata o abandono afetivo inverso e o estudo da pessoa idosa no ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivos específicos, busca-se estudar a possibilidade de responsabilidade civil pelo abandono afetivo e seus requisitos, bem como o dano moral e a sua quantificação. A família é responsável pelo cuidado material e imaterial para com os seus antecedentes que necessitam de maiores cuidados quando idosos. Nesse sentido, podemos afirmar que incumbe aos familiares prover os cuidados com essas pessoas mais vulneráveis. Considerando essa responsabilidade familiar, bem como, considerando que a responsabilização civil é possível quando da ocorrência de dano na quebra do dever de cuidado, entende-se pela possibilidade de aplicação de indenização por danos morais em decorrência do abandono afetivo inverso.

Biografia do Autor

Andressa Salete Nogueira, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica em Direito pela Universidade do Contestado – UNC. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Viviane Candeia Paz de Santana, Universidade do Contestado (UNC)

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestre em Direito, Cidadania e Desenvolvimento pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), possui Certificado de Estudos Avançados pela Universidade de León UNILEON - Espanha, no Programa de Doutorado de Responsabilidade Jurídica com o Trabalho de Investigação Responsabilidade Civil por Productos Defectuosos en Brasil y en España. Professora na Universidade de Passo Fundo (UPF) e Professora na Universidade do Contestado (UnC). Advogada nas áreas cível e trabalhista.

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Publicado

2023-08-28

Como Citar

Nogueira, A. S., & Santana, V. C. P. de. (2023). Da possibilidade de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo inverso. Academia De Direito, 5, 762–779. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4173

Edição

Seção

Artigos