O ICMS e o Instituto da Substituição Tributária no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3991Palavras-chave:
Tributo, ICMS/ST, Direito Tributário, ArrecadaçãoResumo
O Brasil possui uma ampla gama de meios arrecadatórios utilizados pelo Estado, além de uma alta carga tributária. Uma das espécies de tributos é o denominado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do sistema utilizado pela legislação vigente a respeito do instituto da Substituição Tributária no (ICMS). Utilizou de alíquotas específicas para cada Estado, que são definidas previamente pelo Senado Federal. A legislação brasileira dispõe que o ICMS seja recolhido de forma antecipada em relação a um fato gerador futuro certo, por meio da Substituição Tributária, evitando dessa forma qualquer tipo de sonegação perante os agentes da transação. Trata-se de um trabalho de natureza exploratória, com abordagem qualitativa, com foco bibliográfico, com a utilização de doutrinas, legislação e ainda consulta à jurisprudência sobre a temática. O presente artigo discutiu a respeito da garantia de arrecadação por parte dos Estados, visto que a burocracia envolvida e o custo para o consumidor final são aspectos consideráveis e influenciam ao observar o custo-benefício para o Estado. Por fim, conclui-se que, apesar de complexo e moroso para ambas as partes da transação, o instituto da Substituição Tributária é amplamente vantajoso para o Estado no tocante ao montante arrecadado, e a segurança pela não ocorrência da sonegação fiscal, da mesma forma os conflitos decorrentes da arrecadação necessitam de uma solução ágil para garantir a fluência do negócio em si.
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