Aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra administração pública
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3872Palavras-chave:
Princípio, Insignificância, Crimes, Administração PúblicaResumo
O presente artigo tem como intuito analisar a controvérsia existente entre a doutrina brasileira e a divergência entre os tribunais superiores quando se trata da aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública. O objetivo geral consiste em analisar a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública. Assim, o presente estudo trata do conceito de administração pública; aborda os crimes contra a administração pública; analisa o princípio da insignificância e demonstra a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública. Utiliza-se a metodologia qualitativa e método de abordagem dedutivo. A opinião doutrinária em sua maioria concorda que há a aplicação do princípio em determinados crimes, quando a atipicidade é configurada. A opinião da Suprema Corte estava, até alguns anos atrás, em alinhamento com a doutrina, defendendo que quando os elementos necessários para a configuração do princípio estão presentes, não há que se falar em inaplicabilidade. Atualmente, há decisão contrária da Suprema Corte quanto a aplicabilidade do princípio em crimes funcionais. É certo que o Superior Tribunal de Justiça possui Súmula que diverge da doutrina e de decisões do Supremo Tribunal Federal, porém, é possível concluir que faz sentido aplicar o princípio quando claramente há atipicidade da conduta, pois judicializar e criminalizar condutas que causaram inexpressiva lesão jurídica faz com que o Estado possua mais onerosidades, prejudique a celeridade dos tribunais judiciais brasileiros em julgar casos que realmente necessitem de atenção do Judiciário, além de sobrecarregar o sistema carcerário. Assim questiona-se: Qual a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância nos crimes da Administração Pública?
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