Fornecimento gratuito de medicamentos pelo estado e a limitação imposta pela reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3803Palavras-chave:
Direito à Saúde, Mínimo Existencial, Reserva do Possível, JudicializaçãoResumo
O presente artigo tem o propósito de refletir sobre o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado e a limitação imposta pela reserva do possível. O problema proposto é o de identificar quais são os limites impostos pela reserva do possível à efetivação do direito à saúde, especificamente, ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado. Como hipótese, aventa-se que o Poder Público deverá garantir uma existência digna a todos os brasileiros, ainda que alegue a ausência de recursos financeiros e/ou previsão orçamentária. O objetivo geral foi o de analisar os limites da reserva do possível para o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado, em detrimento do mínimo existencial com foco no aumento da judicialização de demandas dessa natureza nos estados brasileiros. Em relação aos objetivos específicos, buscou-se conceituar as políticas públicas de saúde, discutir sobre a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, compreender a dificuldade na efetivação do direito à saúde pelos entes públicos, por força de decisões judiciais, à luz do princípio da reserva do possível, e examinar os entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Como metodologia, tem-se a análise sistemática da Constituição da República Federativa do Brasil em relação aos direitos fundamentais e sociais cumulativamente aos princípios constitucionais, bem como uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, utilizou-se para tanto do método dedutivo. Como conclusão, destaca-se que a hipótese se confirmou, visto que o Estado deve garantir um mínimo existencial. Entretanto, deve observar os orçamentos públicos sob o viés do interesse coletivo, conforme delineado na teoria da reserva do possível.
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